Ministros Sagrados

Ministros Sagrados que desejam se casar



Os Ministros Sagrados, mesmos aqueles egressos de outras comunidades religiosas que desejam se casar devem observar as etapas para o matrimônio, que são: namoro, noivado, casamento e vida conjugal feliz, de modo que cada clérigo se sinta feliz e realizado na sua vocação, no seu trabalho, na sua missão.

Ministros Sagrados Egressos de Outras Comunidades Religiosas


Os Ministros Sagrados egressos, isto é, aqueles ministros de outras comunidades religiosas que manifestarem o desejo de ingresso na Fraternidade / incardinação em uma de suas dioceses devem passar pelo caminho vocacional, durante seis meses e devem apresentar toda a documentação exigida e necessária, durante o caminho vocacional devem receber informações sobre os documentos da Fraternidade. Estes se forem solteiros e desejarem se casar devem receber o sacramento do matrimônio antes e depois serão ordenados Ministros Sagrados da Fraternidade. Se forem padres ou diáconos devem ter recebido a ordenação de maneira válida e se o egresso for Bispo o mesmo deve apresentar mandato apostólico, linha de sucessão apostólica e tem que ter recebido a Sagração Episcopal de maneira válida para não restar dúvida do grau do episcopado. O Ministro Sagrado que recebeu o Sacramento da Ordem de maneira duvidosa deve receber o Sacramento da Ordem novamente sob condição. Para a Fraternidade receber os Ministros Sagrados de outras comunidades religiosas que manifestam o ardente desejo de ingresso / incardinação na Fraternidade deve-se observar os seguintes critérios:
  1. Seis meses de convivência comunitária, residindo no Convento dos Filhos de Assis, tendo em vista um melhor conhecimento da Fraternidade e do candidato.
  2. Realizar o caminho (diaconal, sacerdotal ou episcopal) durante um ano, tendo em vista contatos, conhecimento, viagens, visitas, reuniões e encontros.
  3. Providenciar cópias de toda documentação solicitada;
  4. Se o candidato for religioso deve apresentar a documentação que comprove as etapas da formação religiosa.
  5.  A confirmação da aceitação ou não do candidato na Fraternidade / incardinação, depende da aceitação do Bispo Guardião Geral.

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