Mudança de nome dos membros da Fraternidade
Os membros da Fraternidade podem
ser chamados pelo nome de batismo ou por ocasião da vestição do hábito
religioso mudar o nome de batismo para um nome religioso, depende de cada um.
Transferência ou nomeação dos membros da Fraternidade
Os organismos e as entidades não são propriedades dos
membros, elas são propriedades dos membros, todos são propriedades e partes
integrais e inseparáveis da Fraternidade. Quando o membro for transferido ou
nomeado, esse membro deve receber a transferência ou nomeação com alegria, no
amor ao serviço do Reino de Deus e na Santa Obediência. Na Fraternidade o membro
deve estar sempre aberto para exercer plenamente sua missão onde Deus indicar.
O membro transferido ou nomeado para uma outra função que não desejar sair da
sua comunidade paroquial ou da sua diocese missionária esse desejo deve ser
respeitado e somente ele pode ficar onde está por usufruto, por direito
adquirido, esse usufruto ou direito adquirido, é pessoal do membro e não se
transfere para sua família, somente ele e mais ninguém tem esse direito, de
modo que se o membro for casado e ele for transferido ou nomeado a sua família
deve acompanhá-lo. Quando um membro for transferido ou nomeado, antes da sua
saída, o Governo Geral da Fraternidade deve enviar o ecônomo para verificar
toda situação econômica e pastoral da entidade, a qual ele é responsável, e
esse deve apresentar ao Guardião Geral e Presidente um relatório completo da
situação e realidade existente na entidade, esse relatório deve ser entregue à
Autoridade Suprema da Fraternidade.
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