Nomes e Transferências

Mudança de nome dos membros da Fraternidade

Os membros da Fraternidade podem ser chamados pelo nome de batismo ou por ocasião da vestição do hábito religioso mudar o nome de batismo para um nome religioso, depende de cada um.

Transferência ou nomeação dos membros da Fraternidade

Os organismos e as entidades não são propriedades dos membros, elas são propriedades dos membros, todos são propriedades e partes integrais e inseparáveis da Fraternidade. Quando o membro for transferido ou nomeado, esse membro deve receber a transferência ou nomeação com alegria, no amor ao serviço do Reino de Deus e na Santa Obediência. Na Fraternidade o membro deve estar sempre aberto para exercer plenamente sua missão onde Deus indicar. O membro transferido ou nomeado para uma outra função que não desejar sair da sua comunidade paroquial ou da sua diocese missionária esse desejo deve ser respeitado e somente ele pode ficar onde está por usufruto, por direito adquirido, esse usufruto ou direito adquirido, é pessoal do membro e não se transfere para sua família, somente ele e mais ninguém tem esse direito, de modo que se o membro for casado e ele for transferido ou nomeado a sua família deve acompanhá-lo. Quando um membro for transferido ou nomeado, antes da sua saída, o Governo Geral da Fraternidade deve enviar o ecônomo para verificar toda situação econômica e pastoral da entidade, a qual ele é responsável, e esse deve apresentar ao Guardião Geral e Presidente um relatório completo da situação e realidade existente na entidade, esse relatório deve ser entregue à Autoridade Suprema da Fraternidade.

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